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DOC. 201.8296.7853.5155

TJSP. APELAÇÃO - COMISSÃO DE CORRETAGEM - CORRETORA DE SEGUROS - AÇÃO DE COBRANÇA -

Comissões recebidas pela autora que foram posteriormente estornadas em razão de cancelamento das apólices de seguro - Ação julgada parcialmente procedente - Apelo de ambas as partes - V. Acórdão que deu provimento ao recurso da ré, para julgar a ação improcedente, prejudicado o recurso da parte autora - Oposição de embargos de declaração por ambas as partes, acolhidos os da ré e rejeitados os da requerente - Novos embargos de declaração da parte autora em razão de omissão no julgado, também rejeitados - Reconhecimento de vício pelo C. STJ, com determinação de análise dos embargos de declaração opostos pela parte requerente - Vício configurado - Reanálise das alegações trazidas nos embargos declaratórios - Alegação de que a Circular da SUSEP que dispõe sobre a possibilidade de estorno da comissão de corretagem, e que serviu de fundamento para a improcedência da ação, é posterior aos estornos realizados pela seguradora ré - Impossibilidade de ser atribuído efeito retroativo à norma regulamentadora - Contudo, a Lei 4.594/64, que regula a profissão de corretor de seguro, já previa a possibilidade de estorno da comissão em hipóteses de ajustamento de prêmios - Edição de atos normativos pela SUSEP que também trouxeram possibilidade de estorno (como o art. 21 da Circular SUSEP 127/2000) - Regras anteriores ao período dos estornos questionados pela parte autora - Novo Código Civil que não revogou o disposto no §1º da Lei 4.594/64, art. 13 - Art. 729 do CC que estabelece que «os preceitos sobre corretagem constantes deste Código não excluem a aplicação de outras normas da legislação especial» - Omissão quanto à alegação de que inexistente previsão contratual entre as partes que estabeleça a possibilidade de estorno das comissões - Desnecessidade, diante de previsão legal - Omissões supridas, sem efeito modificativo do julgado - Improcedência da ação mantida, ainda que por fundamento diverso - Embargos acolhidos, sem efeitos modificativos

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