TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE DE BEM PROVENIENTE DE CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra sentença que condenou Alessandro Domingues de Morais à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, pela prática do delito de receptação dolosa (CP, art. 180, caput). A condenação se deu pela posse e ocultação de um televisor, sabendo-se tratar de produto de furto. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória.
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