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DOC. 201.8601.5415.9147

TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. POSSE DE BEM PROVENIENTE DE CRIME. CONDENAÇÃO MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que condenou Alessandro Domingues de Morais à pena de 1 ano, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 15 dias-multa, pela prática do delito de receptação dolosa (CP, art. 180, caput). A condenação se deu pela posse e ocultação de um televisor, sabendo-se tratar de produto de furto. A defesa pleiteia absolvição por insuficiência probatória.

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