STJ. Embargos de declaração no agravo interno na ação rescisória. Medida excepcional. Hipóteses taxativas. Demonstração inequívoca de violação literal de dispositivo legal. Inexistência, na hipótese. Deliberação monocrática que julgou improcedente o pedido rescisório. Insurgência da embargante.
«1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535), o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado. Inexistindo quaisquer das máculas previstas nos aludidos dispositivos, não há razão para modificar a decisão impugnada. Precedentes.
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