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DOC. 202.0964.2698.1915

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PCCS/2013. CARÁTER OBJETIVO DA PROMOÇÃO . REENQUADRAMENTO. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. OMISSÃO EVIDENCIADA. PROVIMENTO. EFEITO MODIFICATIVO .

Os embargos de declaração constituem instrumento processual cujo objetivo é o de complementar ou aclarar a decisão, admitindo-se, excepcionalmente, a atribuição de efeito modificativo nos casos de omissão ou contradição no julgado, conforme permissivo contido no CLT, art. 897-A Constatada a existência de omissão no exame da matéria trazida no recurso de revista do reclamante, sobretudo no que tange as parcelas vincendas, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração para sanar referido vício. Embargos de declaração providos para suprir omissão, com efeito modificativo .

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