STJ. Processo civil. Agravo interno no recurso especial. Publicação do acórdão de origem no diário de justiça eletrônico. Recurso interposto fora do prazo de 30 dias úteis. Intempestividade. Lei 11.419/2006.
«1 - «Não há falar em incidência da Lei 11.419/2006, art. 5º - intimação implícita após transcurso do prazo de 10 dias sem consulta ao portal pela parte interessada - , se houve a publicação da decisão no Diário de Justiça Eletrônico, pois esta última prevalece sobre qualquer outro meio de publicação oficial». (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 15/02/2018). Precedentes: AgInt nos EAREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, Corte Especial, DJe 22/8/2018; AgInt no AREsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 2/5/2017; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 1/8/2018; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 21/3/2018; 2. Assim, correta a decisão monocrática da Presidência que deixou de conhecer do recurso especial, pois interposto após o prazo legal de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da publicação do acórdão de origem no Diário de Justiça eletrônico do Estado do Amazonas.
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