STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Desclassificação do crime de roubo para furto. Necessidade de incursão na seara fático-probatória. Impossibilidade. Via angusta do habeas corpus.
«1 - Tendo as instâncias de origem concluído que a conduta perpetrada pelo agente subsume-se ao tipo penal previsto no CP, art. 157, e não ao tipo previsto no CP, art. 155 do mesmo diploma legal, a alteração de tal entendimento exigiria a incursão aprofundada nas provas e demais elementos de convicção dos autos, em cognição plena, vertical e exauriente, o que não é possível em habeas corpus. Precedentes.
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