TJSP. Embargos à execução - Duplicatas sem aceite - Execução lastreada apenas com notas fiscais/boletos e supostos comprovantes da prestação de serviços - Protesto não colacionado em momento oportuno - Inexistência de título executivo extrajudicial - Reconhecimento - Inobservância aa Lei 5.474/1968, art. 15, II - Pretensão de juntada do protesto em âmbito recursal - Impertinência - Preclusão - Não caracterização de documento novo - CPC, art. 435 - Concessão, ademais, de diversas oportunidades para apresentação do protesto - Documentos desconsiderados - Extinção do feito sem resolução do mérito - Cabimento - Inadequação da via eleita - CPC, art. 485, VI c/c Lei 5.474/1968, art. 16 - Litigância de má-fé da executada - Inocorrência - Mero exercício do direito de defesa - Conduta que não se enquadra nas hipóteses previstas no CPC, art. 80 - Redução dos honorários advocatícios sucumbenciais - Possibilidade - Fixação no percentual máximo previsto no art. 85, §2º, do CPC - Ausência de justificação - Necessidade de observância aos parâmetros legais e aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - Readequação do montante para 10% do valor atualizado da causa - Precedentes jurisprudenciais - Sentença reformada tão somente nesse tocante. Recurso provido em parte
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