TJRS. (Monocrática) Tributário. Agravo de instrumento. IPTU e TCL. Executado falecido. Títulos executivos em nome do espólio. Abertura de inventário. Faculdade da Fazenda Pública. CTN, art. 131. CPC/2015, art. 616, VIII.
«A Fazenda Pública tem legitimidade concorrente para requerer a abertura de inventário, na forma do CPC/2015, art. 616, VIII. Sob outra perspectiva, dispõe o CTN, art. 131, III que é pessoalmente responsável o espólio pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão. Além disso, estabelece a Lei de Execuções Fiscais - Lei 6.830/1980, art. 4º, que a execução fiscal poderá ser promovida em desfavor do espólio ou dos sucessores a qualquer título. Logo, a legislação não exige a abertura de inventário para fins de responsabilização do espólio pelos débitos do devedor falecido. Por consequência, a abertura de inventário, prevista no CPC/2015, art. 616, VIII, é uma mera faculdade da Fazenda Pública.
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