STF. Habeas corpus. Julgamento por Tribunal superior. Impugnação. CF/88, art. 102, II, «a».
«A teor do disposto na CF/88, art. 102, II, «a», contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus.»
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