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DOC. 202.4914.8002.8100

STJ. Administrativo. Processual civil. Recurso especial. Limitação administrativa. Urbanização de área muito próxima à linha férrea. Desrespeito ao espaço de 15 (quinze) metros de recuo da estrada de ferro previstos na Lei 6.766/1979, art. 4º, III. Inviabilidade de reexame de fatos e provas em sede de recurso especial. Ausência de violação ao CPC/1973, art. 535. Recurso especial da municipalidade a que se nega provimento. Lei 6.766/1979, art. 2º, § 1º.

«1 - No que diz respeito ao CPC/1973, art. 535, II, não há como acolher a alegada violação, visto que a lide foi resolvida com a devida fundamentação, ainda que sob ótica diversa daquela almejada pelo ora recorrente. Todas as questões postas em debate foram efetivamente decididas, não tendo havido vício algum que justificasse o manejo dos Embargos Declaratórios. Observe-se, ademais, que julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa à norma ora invocada.

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