TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade urbana. Contribuinte individual. Contribuições previdenciárias recolhidas em alíquota inferior a 20% do salário de contribuição. Complementação. Atividade especial. Ajudante de caminhão. Averbação de períodos de labor. Tutela específica. CPC/2015, art. 497. Lei 8.212/1991, art. 21. Lei 8.213/1991, art. 18, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 52. Lei 8.213/1991, art. 57, § 5º.
«1 - Efetuados recolhimentos como contribuinte individual sob alíquota inferior a 20% do salário de contribuição, o aproveitamento para fins de aposentadoria por tempo de contribuição exige o complemento dos valores pelo segurado, nos termos da Lei 8.212/1991, art. 21, §§ 3º e 5º.
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