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DOC. 202.7781.5003.0700

STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Omissão. Vício inexistente. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O acórdão embargado consignou: a) a solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489; b) controverte-se o recurso a respeito do instituto da Fraude à Execução, disciplinado no CTN, art. 185, com a redação dada pela Lei Complementar 118/2005; c) a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de Relatoria do Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-C e da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual não se aplica à execução fiscal a Súmula 375/STJ: «O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente»; d) no que se refere à fraude à Execução Fiscal, deve ser observado o disposto no CTN, art. 185. Antes da alteração da Lei Complementar 118/2005, pressupõe-se como fraude à Execução a alienação de bens do devedor já citado em Execução Fiscal. Com a vigência do normativo complementar, em 8.5.2005, a presunção de fraude ocorre apenas com a inscrição do débito em dívida ativa; e) no caso dos autos, verifica-se que o acórdão impugnado considerou a exegese da legislação federal, motivo pelo qual a pretensão recursal não deve ser acolhida e; f) fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada já foi afastada no exame do Recurso Especial pela alínea «a» do permissivo constitucional.

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