TRF4. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Permanência na atividade especial após a implantação do benefício. Consectários. Tutela específica. Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º. CPC/2015, art. 497.
«1 - A Corte Especial deste Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade do § 8º do art. 57 da LBPS (Lei 8.213/1991, art. 57) (IAC 5001401-77.2012.404.0000), sendo assegurada à parte autora a possibilidade de continuar exercendo atividades laborais sujeitas a condições nocivas após a implantação do benefício.
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