TJMG. Apelação cível. Ação anulatória. Ilegitimidade passiva. Extinção do processo. Inobservância ao CPC/2015, art. 317 e CPC/2015, art. 338, caput. Princípio da economia processual, da cooperação e da primazia da decisão de mérito. Prosseguimento do feito.
«1 - Evidenciada irregularidade no polo passivo indicado na peça de ingresso, deve ser oportunizado, à parte, prazo para saneamento do vício, nos termos do CPC/2015, art. 317 e CPC/2015, art. 338, caput e em consonância com os princípios da economia processual e cooperação.
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