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DOC. 203.0164.6002.3400

STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem. Decisão monocrática da presidência desta corte que indeferiu o pedido. Insurgência da requerente.

«1 - A atribuição de efeito suspensivo aos recursos extraordinários reveste-se de caráter excepcional, justificando-se apenas diante da presença de elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC/2015, art. 300, 995 e CPC/2015, art. 1.029, § 5º, I). 1.1. Excepcionalidade não verificada no caso, na medida em que não restou comprovado direito perecerá caso não haja análise do provimento liminar até o fim da análise de admissibilidade do recurso.

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