TRF3. Seguridade social. Processo civil. Litisconsórcio. Realização de atos e diligências. Descumprimento por alguns coautores. Suposto abandono da causa. Ausência de intimação pessoal. Ausência de requerimento por parte do réu. Súmula 240/STJ. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Nulidade da sentença. CPC/1973, art. 267, III, § 1º. Pensão por morte. Habilitação simultânea de todos os possíveis dependentes. Prescindibilidade. Inteligência da Lei 8.213/1991, art. 76.
«1 - A norma preconizada no CPC/1973, art. 267, § 1º, é peremptória, exige a intimação pessoal da parte ou de quem tenha poderes especiais para representá-la. Quando esta é infrutífera, da intimação por edital, para suprimento em 48 horas, no caso do inciso III, do expressamente mencionado no despacho. Precedentes.
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