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DOC. 203.4010.1001.6900

STJ. Processo civil. Tributário. Dívida ativa. CPC/2015, art. 1.043. RISTJ, art. 266. Comprovação de dissídio em em sede de embargos de divergência. Inocorrência. Incidência do enunciado normativo 6 do STJ. Prazo previsto no CPC/2015, art. 932. Inocorrência.

«I - Trata-se, na origem, de execução fiscal referente a créditos tributários relativos a contribuições previdenciárias. Na sentença, a execução foi extinta ante o reconhecimento da regularidade do pagamento feito pela executada. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada, para reconhecer a insuficiência dos valores recolhidos pela executada para a quitação do débito com os beneficios da Lei 11.941/2009 e determinar o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. Esta Corte, deu provimento ao recurso especial para restabelecer a sentença extintiva.

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