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DOC. 203.4010.1005.4400

STJ. Habeas corpus. Processo penal. Extorsão qualificada. Prisão preventiva mantida na sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta do crime. Modus operandi. Fundamentação idônea. Substituição por medidas cautelares diversas da prisão incabível na espécie. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Desproporcionalidade da medida. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviável. Insurgências quanto à dosimetria. Supressão de instância. Habeas corpus parcialmente conhecido, «e», na parte conhecida, denegada a ordem.

«1 - Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a manutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória, em hipóteses em que o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo suficiente, para a satisfação do CPP, art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, o entendimento de que permanecem inalterados os motivos que levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento, desde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do CP, art. 312 do mesmo diploma.

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