TJMG. Apelação cível. Citação. Ação de usucapião. Determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes. Ausência de previsão legal. Extinção do feito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 246.
«Em ação de usucapião, não há previsão legal a respaldar a determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes, bastando que a parte autora qualifique os confinantes na petição inicial, para possibilitar a citação, nos termos do CPC/2015, art. 246, § 3º. Assim, se os documentos exigidos pelo juízo a quo não são indispensáveis à propositura da ação, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, portanto, ser cassada a sentença, para que o feito prossiga como de direito, no primeiro grau.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito