STJ. Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Astreinte. Redução do valor. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Não comprovação.
«1 - Não se configura a ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, quando o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007.
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