TJMG. Consignação em pagamento. Depósito insuficiente. Complementação com encargos. Intimação do consignante. CCB/2002, art. 335. CPC/2015, art. 545, § 2º.
«A ação de consignação em pagamento é aquela que permite ao devedor, ou a terceiro interessado, nos casos previstos no CCB/2002, art. 335, exonerar-se da obrigação, oferecendo ao credor a quantia ou a coisa devida, depositando o valor, se persistir a recusa. A obrigação deve ser declarada extinta quando a parte devedora deposita em juízo o valor da dívida e os encargos moratórios correspondentes.
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