STJ. Processual civil. Cerceamento de defesa. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.
«1 - Hipótese em que o Tribunal a quo asseverou (fl. 240, e/STJ): «Por outro lado, verifico que a agravada realmente fez parte dos quadros da Administração Municipal de Caxias, conforme atesta o documento juntado às fls. 18/19. Contudo, o Município não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo e extintivo do seu direito, conforme CPC/1973, art. 333, II. Assim, quanto à tese de cerceamento de defesa, melhor sorte não lhe assiste. Isso porque quando a questão discutida nos autos versar sobre matéria exclusivamente de direito, não havendo, portanto, fatos controvertidos, nem duvidosos a serem provados, o Juiz tem o dever-poder de julgar antecipadamente a lide, conforme preceitua o CPC/1973, art. 330, I». A revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ.
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