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DOC. 203.8360.5003.5300

STJ. Processual civil. Recurso especial. Sentença ilíquida. Condenação da Fazenda Pública. Remessa necessária. Obrigatoriedade.

«1 - O acórdão recorrido destoa do entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a dispensa do exame obrigatório, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior ao limite legal, não se aplica a sentenças ilíquidas, pressupondo a certeza de que a condenação não superará o citado teto, previsto seja no CPC/1973, art. 475 ou no CPC/2015, art. 496, inadmitindo-se mera estimativa quanto a tal limite. Na mesma linha: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 11/12/2018; REsp. Acórdão/STJ, Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, Rel. DJe 21/11/2018 e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 20/6/2017.

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