STJ. Tributário. Recurso especial. IPTU. Erro de fato. Lançamento originário que não considerou edificação no imóvel. Revisão de ofício. Possibilidade. CTN, art. 149, VIII. Vulneração do CTN, art. 144 reconhecida.
«1 - Recurso especial de autoria do Município de São Bernardo do Campo pretendendo a reforma de acórdão oriundo do TJSP que assumiu o entendimento de que «se o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação (CTN, art. 144) e se, quando do fato gerador não havia no imóvel qualquer tipo de construção (fl. 16), não é devida qualquer cobrança a esse título, em face de construção verificada posteriormente no imóvel. Quando do lançamento já se havia verificado todos os elementos necessários à sua verificação, fato que torna indevida qualquer modificação posterior».
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