STF. Tributário. CPI. Ato de constrangimento. Fundamentação. Lei 9.296/1996, art. 4º. CTN, art. 198.
«A fundamentação exigida das Comissões Parlamentares de Inquérito quanto à quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático não ganha contornos exaustivos equiparáveis à dos atos dos órgãos investidos do ofício judicante. Requer-se que constem da deliberação as razões pelas quais veio a ser determinada a medida.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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