STM. Crime militar. Falsa identidade. Apelação. Militar denunciado por fraude no concurso de admissão para formação de sargentos em 2001. CPM, art. 318.
«Condenação em primeira instância como incurso no CPM, art. 318, no mínimo legal. Exame grafotécnico e prova testemunhal colidem com a negativa da autoria sustentada pelo apelante. Autoria, materialidade e culpabilidade perfeitamente caracterizadas. Bons antecedentes e primariedade. Menoridade à época do delito. Recurso a que se nega provimento.
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