STM. Crime militar. Inobservância da lei, regulamento ou instrução. Gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido. CPM, art. 324.
«I - O ato do Apelado maculou a ordem administrativa militar, ao colocar em risco a lisura do certame, e a sua omissão deu causa direta ao ato prejudicial, posto que confeccionou um gabarito com informações obtidas de outros candidatos, a fim de repassá-lo a outro candidato, descumprindo as instruções as quais estava submetido.
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