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DOC. 204.3103.9004.7200

STM. Crime militar. Participação ilícita. Representação para Declaração de Indignidade. Oficial da Reserva condenado à pena privativa de liberdade pela Justiça Militar. CPM, art. 310.

«Conduta do Representado que, além de ter violado preceito legal, censurável na esfera penal (CPM, art. 310), infringiu, também, a ética militar, posto que sua ação encontra-se totalmente vinculada ao dever funcional.

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