STJ. Crime militar. Processual penal. Furto. Crime militar. Soldado PM temporário. Incompetência da Justiça Militar. CPM, art. 303, § 2º.
«Na linha de precedentes desta Corte, o cargo de soldado temporário da PM não confere condição de militar, de modo que remanesce, portanto, a natureza de agente civil à paciente. Desta forma, esta não pode ser processada pela Justiça Militar Estadual. Ordem concedida.»
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