TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS À MONITÓRIA. LIMITAÇÃO DA MATÉRIA DEVOLVIDA À REAPRECIAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO TANTUM DEVOLUTUM QUANTUM APELLATUM. CHEQUE ESPECIAL. REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA SÚMULA 286/STJ E INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 702, §2º, DO CPC. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. MANTIDOS. MORA. CARACTERIZADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INDEVIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. MANTIDO.
I. Caso em exame: Ação monitória ajuizada por instituição financeira com base em contrato de crédito direto ao consumidor firmado eletronicamente, no qual foi disponibilizado à parte ré o valor de R$ 47.678,14, a ser pago em 72 parcelas. O réu apresentou embargos à monitória, suscitando preliminar de inépcia da inicial, aplicabilidade do CDC, revisão contratual por suposta abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização, bem como ausência de mora e repetição do indébito. A sentença julgou improcedentes os embargos, constituindo o título executivo judicial no valor de R$ 106.587,09 e condenando o réu ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. A parte ré interpôs apelação, reiterando os argumentos de mérito e requerendo redimensionamento dos honorários.
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