Carregando…

DOC. 204.3623.5008.1000

STJ. Processo civil. Administrativo. Organização político-administrativa. Fundo de participação dos municípios. Superveniente perda do objeto. Princípio da causalidade. Multa prevista na Lei 13.254/2016. Posterior edição da medida provisória 753/2016. Superveniente perda do objeto. Ônus sucumbenciais. Cabimento.

«I - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pelo Município de Conselheiro Mairink/PR em desfavor da União Federal, visando à determinação de que a receita oriunda da multa prevista na Lei 13.254/2016, art. 8º («Lei da Repatriação», que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT) integre os recursos do Fundo de Participação dos Municípios.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito