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DOC. 204.3623.5008.3800

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração na petição. 1. Julgamento monocrático em hipótese não prevista no CPC/2015, art. 932. Eventual mácula fica suprida pelo julgamento do agravo interno através do órgão colegiado. 2. Pretensão de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial ainda não distribuído a esta corte. Contrato de transporte rodoviário de carga. Roubo. Pretensão indenizatória prescrita. Prazo ânuo. Termo inicial. Data de ciência do sinistro. Lei 11.442/2007. Teoria da actio nata. Viés objetivo. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STJ. Fumus boni iuris não demonstrado. 3. Aplicação da multa prevista no § 4º do CPC/2015, art. 1.021. Não cabimento na hipótese. 4. Agravo desprovido.

«1 - É iterativa a jurisprudência desta Casa no sentido de que, mesmo não estando o caso previsto em alguma das hipóteses autorizativas do CPC/2015, art. 932, que permite ao julgador entregar a prestação jurisdicional de forma unipessoal, eventual mácula na decisão singular fica corrigida com o julgamento do agravo interno pelo órgão colegiado respectivo.

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