STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Dosimetria. Utilização de qualificadora remanescente não utilizada para a tipificar a conduta na fixação da pena-base. Possibilidade. Modus operandi do crime. Gravidade concreta. Agravo desprovido.
«1 - Tratando-se de homicídio duplamente qualificado, não se cogita a fixação da pena-base no piso legal, já que, a teor da jurisprudência desta Corte, «havendo duas ou mais qualificadoras, uma delas deverá ser utilizada para qualificar a conduta, alterando o quantum da pena em abstrato, e as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes previstas na legislação penal, ou, ainda, como circunstância judicial, afastando a pena-base do mínimo legal» (HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/9/2017, Dje 21/9/2017).
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