STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Marco interruptivo. Retroatividade. Citação. Demora. Responsabilidade. Verificação. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.
«1 - A Primeira Seção, por ocasião do julgamento REsp. Acórdão/STJ, submetido ao rito dos recurso repetitivos, firmou a tese de que o CPC/1973, art. 219, § 1º do também é aplicado às execuções fiscais, de modo que o marco interruptivo previsto no CTN, art. 174, parágrafo único, I - citação ou despacho que a ordena exarado já na vigência da Lei Complementar 118/2005 - retroage à data da propositura da ação, quando a demora para a realização da citação não pode ser atribuída à exequente.
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