TJDF. Juizado especial. Processo civil. Pedido genérico. Emenda à inicial. Desatendimento. Extinção. Recurso conhecido e improvido. Lei 9.099/1995, art. 14.
«1 - Dispõe a Lei 9.099/1995, art. 14: «Art. 14. O processo instaurar-se-á com a apresentação do pedido, escrito ou oral, à Secretaria do Juizado. […] § 1º Do pedido constarão, de forma simples e em linguagem acessível: [...] III - o objeto e seu valor. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação».
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