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DOC. 204.8961.6202.5743

TST. RECURSO DE REVISTA - PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 1. Trata-se de processo em fase de execução no qual houve embargos de terceiro postulando o levantamento de penhora incidente sobre bens do sócio da executada, já incluído no polo passivo da execução, o que foi atendido pelo juízo de origem. 2. Diante dessa decisão, a exequente opôs embargos de declaração contra o acórdão regional, ocasião em que lhe foi imposta a multa do CPC, art. 1.026, § 2º. 3. Ainda que a questão suscitada pela exequente em seus aclaratórios não tenha sido considerada relevante pela Corte regional para alterar o seu entendimento sobre a controvérsia, a aplicação da multa e a presunção de que a medida fora protelatória afigura-se excessiva, diante do fundado interesse no estabelecimento dos fatos bem como no impulso à própria execução. Recurso de revista conhecido e provido.

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