STJ. Processual civil. Execução fiscal. Citação por edital. Possibilidade após o exaurimento de todos os meios à localização do devedor. Precedente: REsp. Acórdão/STJ. Recurso especial submetido ao regime de repetitivos. CPC/1973, art. 543-C.
«1 - A citação do devedor por edital só é admissível após o esgotamento de todos os meios possíveis à sua localização. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2009, DJe 06/04/2009, recurso especial submetido ao regime de repetitivos, CPC/1973, art. 543-C.
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