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DOC. 205.4853.2000.0300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Exercício em condições especiais. Mecânico eletricista. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Existência de direito adquirido. Possibilidade. Presunção de exposição a agentes nocivos até a edição da Lei 9.032/1995. Comprovação por formulários até a vigência do Decreto 2.172/1997. Recurso especial improvido. Lei 9.711/1998, art. 28. Lei 8.213/1991, art. 58, § 1º (redação da Lei 9.528/1997) . Medida Provisória 1.523/1996. Lei 9.032/1995. Decreto 53.831/1964.

«1. Em observância ao direito adquirido, se o trabalhador laborou em condições especiais (mecânico eletricista) quando a lei em vigor permitia a contagem de forma mais vantajosa, o tempo de serviço assim deve ser contado.

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