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DOC. 205.5377.1311.6032

TJSP. Apelação. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização de danos materiais e morais. Empréstimos consignados não reconhecidos pela autora. Ação julgada parcialmente procedente na origem para declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, bem como condenar o requerido a restituir de forma simples os valores descontados indevidamente e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Relação de consumo evidenciada. Inversão do ônus da prova. Incidência da tese firmada em sede de recurso repetitivo - Tema 1061 do STJ: «Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II)". Requerido que não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade das assinaturas da autora nos contratos. Declaração da inexistência da relação jurídica acertada. Devolução dos valores indevidamente descontados. Correção monetária a partir do desembolso (Súmula 43/STJ). Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada no valor de R$ 5.000,00, de forma moderada e proporcional, preservando o caráter compensatório e punitivo do dano moral. Juros desde o evento danoso. Súmula 54/STJ. Sentença de parcial procedência da ação mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do art. 252 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso da parte requerida desprovido.

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