STJ. Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. CPC/1973, art. 223, parágrafo único. CPC/2015, art. 248 (Citação. Correio. Efetivação. Regras).
«1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no CPC/1973, art. 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente.
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