STJ. Processual civil e tributário. Lançamento suplementar de ISS. Ausência de impugnação ao fundamento. Súmula 283/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - O Tribunal a quo consignou que não se justificava o lançamento suplementar de ISS porque, tendo a Fazenda Municipal emitido, anteriormente, certidão de quitação do tributo, seria necessária a comprovação da ocorrência de justa causa para o lançamento de diferenças supostamente devidas, o que não ocorreu. A ausência de impugnação a esse fundamento atrai a incidência da Súmula 283/STF.
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