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DOC. 206.2322.7010.2100

STJ. Denúncia rejeitada por atipicidade da conduta. Alteração da premissa fixada pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - A jurisprudência deste Sodalício orienta no sentido de não se exigir prova conclusiva acerca da autoria ou da materialidade delitiva para o recebimento da inicial acusatória. Contudo, é certo que se faz necessária a presença de lastro probatório mínimo para instauração da persecutio criminis, motivo pelo qual, reconhecida a sua ausência, compete ao julgador rejeitar a denúncia, exatamente como no caso dos autos.

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