TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO - DETRAÇÃO PENAL -
Liberdade provisória cumulada com cautelares diversas da prisão, dentre elas recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga. Pretensão de declaração de detração do período. Não cabimento. O recolhimento domiciliar (meramente parcial) imposto ao sentenciado tem natureza, nos termos do art. 319 caput do CPP, de medida cautelar diversa da prisão. A imposição de uma medida diversa da prisão, notadamente quando parcial - o recolhimento imposto foi apenas durante a noite, quando, na verdade, a maioria das pessoas normalmente se encontra recolhida - não pode ser confundido com prisão, para detrair o seu tempo da pena privativa de liberdade. Afinal, não cabe dizer, s.m.j. que medida diversa da prisão é igual a prisão. Precedentes da Suprema Corte. Decisão mantida. Agravo improvido.
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