STJ. Processual civil e tributário. Vendas de bens para consumidor final pessoa física residente/domiciliado na zona franca de manaus. Incidência de contribuição ao pis e da Cofins, com base no lei, art. 2º, § 1º 10.8996/2004. Impossibilidade de interpretação extensiva para reconhecer a isenção. Questões relevantes. Ausência de valoração. Omissão configurada.
«1 - A controvérsia diz respeito à incidência de contribuição ao PIS e da COFINS nas operações de vendas realizadas por empresa estabelecida na cidade de Manaus para consumidor final pessoa física situado na Zona Franca de Manaus.
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