STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso especial fundado na alínea «c» do permissivo constitucional. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Requisitos do CPC/2015, art. 1.029, § 1º e 255, § 1º, do RISTJ. Ausência de similitude fática. Suspeição de magistrado. CPP, art. 254. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.
«1 - A interposição do recurso especial com fundamento na alínea «c» do permissivo constitucional exige o atendimento dos requisitos contidos no CPC/2015, art. 1.029, § 1º e no RISTJ, art. 255, § 1º, para a devida demonstração do alegado dissídio jurisprudencial. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto ao entendimento de que «o dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 29/6/2020, DJe 01/7/2020), o que não ocorreu nos presentes autos.
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