STJ. Criminal. Nnotitia criminis anônima. Inquérito policial. Validade. CF/88, art. 5, IV
«1 - A delatio criminis anônima não constitui causa da ação penal que surgira, em sendo caso, da investigação policial decorrente. Se colhidos elementos suficientes, haverá, então, ensejo para a denúncia. E bem verdade que a constituição federal (CF/88, art. 5, IV) veda o anonimato na manifestação do pensamento, nada impedindo, entretanto, mas, pelo contrário, sendo dever da autoridade policial proceder a investigação, cercando-se, naturalmente, de cautela.
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