TJSP. ABERTURA DE TESTAMENTO -
Processo civil - Testamento público - Decisão que determinou aos autores indicarem «os nomes dos herdeiros legítimos (colaterais art. 1829 do CC)"- Irresignação - Falecido que não deixou herdeiros necessários conforme se depreende dos autos - Quanto aos eventuais herdeiros colaterais, inteligência do art. 1850 do CC, que dispõe que «para excluir da sucessão os herdeiros colaterais, basta que o testador disponha de seu patrimônio sem os contemplar» - Recurso provido
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