STJ. Título executivo extrajudicial. Processual civil. Cumulação de execuções. Inteligência do CPC/1973, art. 573. CPC/2015, art. 784.
«I - No contrato de mútuo garantido por nota promissória, executa-se no mesmo título ( CPC/1973, art. 573) os coobrigados (devedor e avalista) porque, derivado de uma só relação obrigacional, inviável é fazê-lo excutindo-os, o devedor pelo contrato e os avalistas pelo que se contém na cártula ( CPC/1973, art. 585, I e II), por isso que tal procedimento caracteriza um bis in idem que torna a prestação jurisdicional ilegítima.
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