TJSP. Apelação. Indenização. Aquisição de produto alimentício supostamente impróprio para consumo. Alegação de ingestão que teria causado problemas de saúde. Relação de consumo configurada. Responsabilidade solidária da fabricante e vendedora, porquanto inseridas na cadeia de fornecimento. Improcedência mantida, por fundamento diverso. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova testemunhal desnecessária para demonstração dos fatos narrados. Aplicação do CDC. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ausência de verossimilhança. Parte autora que não se desincumbiu do ônus do CPC/2015, art. 373, I. Elementos dos autos que se revelam insuficientes para comprovar inadequação do alimento vendido. Produto questionado que sequer foi submetido à análise. Recurso improvido
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