STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. ITBI do exercício de 1999. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Questões relativas à não ocorrência do fato gerador do ITBI e à consumação do prazo decadencial. Incidência do óbice sumular 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada.
«I - Na origem, trata-se de execução fiscal, a título de ITBI, relativamente ao exercício de 1999. A executada opôs exceção de pré-executividade, que foi acolhida pelo Juízo de primeira instância, considerando consumada a decadência. Interposta apelação pelo exequente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso, sob o fundamento, em suma, de que a matéria ventilada na exceção de pré-executividade, relativa à decadência, demandaria dilação probatória.
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